Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 258/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Atividades concernentes à análise de prestações de contas podem ser executadas de forma indireta quando se configurarem como acessórias, instrumentais ou complementares, de acordo com o Decreto 9.507/2018, a exemplo de avaliação preliminar para conferência de documentos e triagem de processos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.