Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 258/2019

Texto oficial

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Enunciado

São considerados serviços comuns, tornando obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, os serviços de engenharia consultiva com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º da Lei 10.520/2002 c/c art. 4º do Decreto 5.450/2005).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.