Enunciado
É ilegal a inclusão da vantagem pecuniária "opção" (art. 193 da Lei 8.112/1990) em benefício de pensão instituído por ex-servidor falecido na atividade, pois essa vantagem é devida somente a servidor aposentado.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É ilegal a inclusão da vantagem pecuniária "opção" (art. 193 da Lei 8.112/1990) em benefício de pensão instituído por ex-servidor falecido na atividade, pois essa vantagem é devida somente a servidor aposentado.
Acórdão 2286/2019 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.