Enunciado
É possível aplicação de multa em razão da oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório, com fundamento no art. 58, caput, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 15 e 1.026, § 2º, da Lei 13.105/2015 (CPC). Nessa situação, os embargos são recepcionados como mera petição, sem efeito suspensivo.