Enunciado
A multa do art. 57 da Lei 8.443/1992 não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.
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A multa do art. 57 da Lei 8.443/1992 não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.
Acórdão 1951/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.