Enunciado
Não devem ser abatidos dos débitos imputados pelo TCU os valores retidos no pagamento de faturas a título de tributos, cabendo ao eventual credor, na ocorrência de indébito tributário, buscar a restituição junto aos órgãos competentes.
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Não devem ser abatidos dos débitos imputados pelo TCU os valores retidos no pagamento de faturas a título de tributos, cabendo ao eventual credor, na ocorrência de indébito tributário, buscar a restituição junto aos órgãos competentes.
Acórdão 601/2019 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.