Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 257/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não devem ser abatidos dos débitos imputados pelo TCU os valores retidos no pagamento de faturas a título de tributos, cabendo ao eventual credor, na ocorrência de indébito tributário, buscar a restituição junto aos órgãos competentes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.