Enunciado
Medidas afetas à discricionariedade do gestor ou que impõem ao órgão público obrigações não previstas na legislação não podem ser objeto de determinação do TCU, e sim de recomendação.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Medidas afetas à discricionariedade do gestor ou que impõem ao órgão público obrigações não previstas na legislação não podem ser objeto de determinação do TCU, e sim de recomendação.
Acórdão 600/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.