Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 256/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A realização de cotação de preços junto a potenciais prestadores dos serviços demandados, a fim de justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, afasta a hipótese de inexigibilidade de licitação, por restar caracterizada a viabilidade de competição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.