Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 256/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O fato de a empresa vencedora da licitação ter sido notificada pelo TCU para se manifestar em autos de representação apresentada contra atos ocorridos no certame não a qualifica automaticamente como parte, nem como terceira juridicamente prejudicada, para fins de interposição de recurso. Para ser qualificada como tal, deve haver o reconhecimento, pelo relator ou pelo Tribunal, de possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.