Enunciado
A mera existência de decreto de desapropriação de área que será objeto de intervenção não é condição suficiente para a transferência de recursos com vistas ao início de obras conveniadas, devendo o concedente autorizá-la somente após a regularização fundiária, mediante justa e prévia indenização, sob pena de o responsável ser condenado a devolver a integralidade dos valores transferidos, ainda que o objeto pactuado tenha sido executado.