Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 255/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A mera existência de decreto de desapropriação de área que será objeto de intervenção não é condição suficiente para a transferência de recursos com vistas ao início de obras conveniadas, devendo o concedente autorizá-la somente após a regularização fundiária, mediante justa e prévia indenização, sob pena de o responsável ser condenado a devolver a integralidade dos valores transferidos, ainda que o objeto pactuado tenha sido executado.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.