Enunciado
É possível a repartição de pensão entre viúva e companheira desde que o instituidor, comprovadamente, por ocasião do óbito, se encontre separado de fato da viúva e conviva em regime de união estável com a companheira.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É possível a repartição de pensão entre viúva e companheira desde que o instituidor, comprovadamente, por ocasião do óbito, se encontre separado de fato da viúva e conviva em regime de união estável com a companheira.
Acórdão 1303/2019 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.