Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 255/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível a repartição de pensão entre viúva e companheira desde que o instituidor, comprovadamente, por ocasião do óbito, se encontre separado de fato da viúva e conviva em regime de união estável com a companheira.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.