Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 255/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O sigilo conferido a documentos constantes em procedimentos licitatórios, como o orçamento de empresa estatal, não pode ser obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.