Enunciado
O sigilo conferido a documentos constantes em procedimentos licitatórios, como o orçamento de empresa estatal, não pode ser obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O sigilo conferido a documentos constantes em procedimentos licitatórios, como o orçamento de empresa estatal, não pode ser obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Acórdão 423/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.