Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 253/2019

Texto oficial

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Enunciado

A omissão do nome de advogado legalmente constituído na pauta da sessão de julgamento caracteriza prejuízo ao direito do responsável de requerer sustentação oral e de apresentar memoriais previamente à sessão, levando à nulidade absoluta da decisão, pois se trata de vício insanável, que prejudica o exercício da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.