Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 253/2019

Texto oficial

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Enunciado

Nos processos em que o TCU determina a órgão jurisdicionado a adoção de providências para o exato cumprimento de lei (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal), sem ele próprio anular o ato questionado, a relação se estabelece entre o Tribunal e o órgão, e não entre servidores do órgão e o Tribunal, não se aplicando, portanto, a Súmula Vinculante 3 do STF. Nesses casos, o exercício do contraditório e da ampla defesa deve ser exercido pelo servidor no próprio órgão.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.