Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 253/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O impedimento de participar de licitações em razão do art. 38, inciso II, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) se refere tão somente a sanções aplicadas pela própria entidade, e não a sanções aplicadas por outra empresa pública ou sociedade de economia mista.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.