Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 252/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A comprovação de que os atos de gestão do convênio foram praticados por secretário municipal, conforme competência prevista em lei municipal, afasta a responsabilidade do prefeito pela utilização dos recursos transferidos, mesmo que, na condição de agente político, figure como signatário do ajuste.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.