Enunciado
Compete, relativamente aos processos de contas, inclusive especiais, dos conselhos de fiscalização profissional: i) ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) elaborar o relatório e certificado de auditoria previstos no art. 9º, inciso III, da Lei 8.443/1992; e ii) ao colegiado de cada conselho federal de fiscalização profissional elaborar o pronunciamento previsto no art. 9º, inciso IV, da mesma lei.