Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 252/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não existe ordem de preferência entre as modalidades de comunicações processuais previstas no art. 3º da Resolução-TCU 170/2004, nem a exigência de uso de mais de um dos meios lá relacionados. Somente para o caso de citação por edital é exigida, como condição para a sua realização, a não localização do destinatário por uma das demais formas listadas no dispositivo.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.