Enunciado
Não existe ordem de preferência entre as modalidades de comunicações processuais previstas no art. 3º da Resolução-TCU 170/2004, nem a exigência de uso de mais de um dos meios lá relacionados. Somente para o caso de citação por edital é exigida, como condição para a sua realização, a não localização do destinatário por uma das demais formas listadas no dispositivo.