Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 251/2019

Texto oficial

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Enunciado

A mera alegação, sem indicação precisa dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, ou do erro material, não é suficiente para o conhecimento de embargos de declaração, por afronta ao art. 287, § 1º, in fine, do Regimento Interno do TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.