Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 251/2019

Texto oficial

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Enunciado

Indefere-se pedido de atribuição de sigilo a autos em tramitação no TCU quando o interessado não indica com precisão os documentos cuja publicidade quer que seja restringida, nem informa o amparo legal que justificaria a classificação da matéria como sigilosa, uma vez que, no âmbito da Administração Pública, prevalece o princípio da publicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.