Enunciado
Indefere-se pedido de atribuição de sigilo a autos em tramitação no TCU quando o interessado não indica com precisão os documentos cuja publicidade quer que seja restringida, nem informa o amparo legal que justificaria a classificação da matéria como sigilosa, uma vez que, no âmbito da Administração Pública, prevalece o princípio da publicidade.