Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 251/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

Aplicam-se as regras de limitação temporal para cumulação de sanções de declaração de inidoneidade, definidas no Acórdão 348/2016-Plenário, com as modificações feitas pelo Acórdão 2.702/2018-Plenário, às sanções de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art. 60 da Lei 8.443/1992), a serem cumpridas sucessivamente, observando-se o limite temporal de oito anos.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.