Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 250/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 é aplicável ao TCU apenas como meio de autotutela no desempenho de sua função administrativa, não se aplicando ao exercício de sua competência constitucional de controle externo e tampouco aos atos administrativos dos jurisdicionados que apenas cumprem as decisões do Tribunal para a correção de ilegalidades.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.