Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 249/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.