Enunciado
Em obras portuárias, é indevido considerar possíveis interferências das operações do porto na execução dos serviços como um fator redutor da produtividade da contratada, pois eventuais despesas pertinentes, por serem incertas quanto à sua ocorrência e materialidade, ou seja, por constituírem risco de engenharia ou construção, fazem parte, como regra, da composição do BDI do empreendimento.