Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 248/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A solicitação de providências para arresto de bens (art. 61 da Lei 8.443/1992) está condicionada unicamente ao julgamento dos responsáveis em débito, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão condenatório do TCU, uma vez que o arresto tem natureza cautelar e visa garantir a eficácia de futuro processo de execução.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.