Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 248/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para fins de verificação da representação legal do artista contratado mediante inexigibilidade de licitação, a comprovação da validade e da autenticidade da carta de exclusividade, do contrato de exclusividade ou do instrumento de procuração não registrados em cartório pode-se dar a partir de informações obtidas em pesquisas realizadas em bases de dados públicas ou privadas, ou junto aos signatários do convênio, entre outros meios possíveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.