Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 247/2019

Texto oficial

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Enunciado

A celebração, por empresas estatais, de contratos de patrocínio com entidades esportivas exige o detalhamento das razões que motivaram a escolha: i) do patrocínio entre as demais ações de comunicação; ii) do setor esportivo entre os demais setores existentes; e iii) da modalidade ou da entidade a ser patrocinada, de modo a se atender o disposto no art. 26, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.