Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 247/2019

Texto oficial

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Enunciado

É permitida, a partir de 10/07/2018, data da edição da Lei 13.690/2018, que acrescentou os arts. 12-B e 29-A às Leis 9.264/1996 e 11.134/2005, respectivamente, nos termos e condições desses dispositivos, a cessão de servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cujas remunerações são custeadas pelo Fundo Constitucional do DF, a outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.