Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 247/2019

Texto oficial

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Enunciado

O art. 73 da Lei 4.320/1964, expressamente, e o art. 8º, parágrafo único, da LC 101/2000 (LRF), implicitamente, possibilitam que, mediante a inequívoca modificação das leis instituidoras dos fundos ou das leis que destinam recursos à finalidade específica, haja a alteração da vinculação originária dos recursos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.