Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 247/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na prestação de contas de contrato de patrocínio não incentivado exclusivo de divulgação de marca, o patrocinador deve exigir do patrocinado somente a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no ajuste.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.