Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 247/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

Não é necessário, para a decretação de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992), realizar a individualização da conduta e do débito atribuível a cada responsável, pois a medida cautelar tem caráter precário, sendo adotada a partir de cognição sumária.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.