Enunciado
A ausência ou a indicação equivocada do nome do representante legal da parte no acórdão ou na pauta de julgamentos, que constitui nulidade relativa, será corrigida somente se a parte, reputando-se prejudicada, alegar, na primeira oportunidade de manifestação, a ocorrência do vício, nos termos do art. 278 do CPC, sob pena de preclusão do direito de apontar a falha e de convalidação do ato.