Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 246/2018

Texto oficial

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Enunciado

A ausência ou a indicação equivocada do nome do representante legal da parte no acórdão ou na pauta de julgamentos, que constitui nulidade relativa, será corrigida somente se a parte, reputando-se prejudicada, alegar, na primeira oportunidade de manifestação, a ocorrência do vício, nos termos do art. 278 do CPC, sob pena de preclusão do direito de apontar a falha e de convalidação do ato.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.