Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 246/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A exigência, para fins de habilitação, de experiência anterior com relação a serviços que serão subcontratados é restritiva à competitividade da licitação.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.