Enunciado
A exigência, para fins de habilitação, de experiência anterior com relação a serviços que serão subcontratados é restritiva à competitividade da licitação.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A exigência, para fins de habilitação, de experiência anterior com relação a serviços que serão subcontratados é restritiva à competitividade da licitação.
Acórdão 2679/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.