Enunciado
O pagamento pelo ente federado por despesas médicas acima dos valores constantes da tabela do SUS não configura débito quando os preços forem compatíveis com aqueles praticados no mercado. A tabela do SUS fixa o valor máximo a ser custeado com recursos da União (Portaria-MS 1.606/2001), devendo o excedente ser arcado por recursos do ente federado, a serem aportados ao seu próprio fundo de saúde.