Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 245/2018

Texto oficial

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Enunciado

O exame da boa-fé para fins de concessão de novo prazo para o recolhimento do débito sem a incidência de juros de mora (art. 202 do Regimento Interno do TCU), quando envolver pessoa jurídica de direito privado, será feito, em regra, em relação à conduta de seus administradores, uma vez que os atos destes obrigam a pessoa jurídica, desde que exercidos nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo da entidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.