Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 245/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A exigência de declaração do fabricante atestando que a licitante está autorizada a comercializar os seus equipamentos e capacitada a prestar o suporte técnico necessário, como requisito de habilitação, somente é admitida em casos excepcionais, quando for imprescindível à execução do objeto, situação que deverá ser tecnicamente justificada no processo licitatório.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.