Enunciado
O não provimento do recurso não impede a redução, de ofício, da multa aplicada com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, quando realizada em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
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O não provimento do recurso não impede a redução, de ofício, da multa aplicada com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, quando realizada em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
Acórdão 10853/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.