Enunciado
A inexistência de dano ao erário não é motivo para arquivamento, sem julgamento de mérito, de tomada de contas especial, devendo haver manifestação conclusiva do TCU sobre o emprego dos recursos públicos da União.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A inexistência de dano ao erário não é motivo para arquivamento, sem julgamento de mérito, de tomada de contas especial, devendo haver manifestação conclusiva do TCU sobre o emprego dos recursos públicos da União.
Acórdão 10852/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.