Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 244/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nas contratações de software fundadas no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, não devem ser aceitas cartas de exclusividade emitidas pelos próprios fabricantes, porquanto são válidos apenas os atestados emitidos pelos entes mencionados no referido dispositivo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.