Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 244/2018

Texto oficial

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Enunciado

A expressão "previamente cadastrados", constante do art. 10, § 2º, da Lei 12.232/2010, não impõe que o cadastro seja específico para fins de formação da subcomissão técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas nas licitações destinadas à contratação de serviços de publicidade, mas tão somente que ele seja prévio, isto é, que já exista publicamente antes da data do sorteio dos membros da subcomissão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.