Enunciado
A expressão "previamente cadastrados", constante do art. 10, § 2º, da Lei 12.232/2010, não impõe que o cadastro seja específico para fins de formação da subcomissão técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas nas licitações destinadas à contratação de serviços de publicidade, mas tão somente que ele seja prévio, isto é, que já exista publicamente antes da data do sorteio dos membros da subcomissão.