Enunciado
Não configura desvio de finalidade a destinação de recursos de patrocínio a evento desvinculado dos objetivos institucionais do ente patrocinador, desde que tenha por fim agregar valor à imagem da instituição, divulgar o seu nome, possíveis serviços, produtos, programas, políticas e ações ou, ainda, promover e ampliar o relacionamento junto ao público de interesse.