Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 242/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não configura desvio de finalidade a destinação de recursos de patrocínio a evento desvinculado dos objetivos institucionais do ente patrocinador, desde que tenha por fim agregar valor à imagem da instituição, divulgar o seu nome, possíveis serviços, produtos, programas, políticas e ações ou, ainda, promover e ampliar o relacionamento junto ao público de interesse.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.