Enunciado
Não se aplicam à medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, §2º, da Lei 8.443/1992) os requisitos exigidos para a adoção da medida cautelar de afastamento temporário de responsável (art. 44, caput, da Lei 8.443/1992).
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Não se aplicam à medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, §2º, da Lei 8.443/1992) os requisitos exigidos para a adoção da medida cautelar de afastamento temporário de responsável (art. 44, caput, da Lei 8.443/1992).
Acórdão 2469/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.