Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 242/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

Não se aplicam à medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, §2º, da Lei 8.443/1992) os requisitos exigidos para a adoção da medida cautelar de afastamento temporário de responsável (art. 44, caput, da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.