Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 242/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A falta de capacitação do agente público para a realização de tarefa específica a ele atribuída não impede sua responsabilização por eventual prejuízo causado ao erário. Ciente de sua falta de capacidade para o exercício da tarefa, deve o agente reportar a situação aos seus superiores para se liberar da atividade, uma vez que, ao executá-la, assume os riscos inerentes aos resultados produzidos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.