Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 241/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A dispensa de licitação com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 exige comprovação de que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e capacidade para a execução do objeto pactuado por meios próprios, sendo regra a inadmissibilidade de subcontratação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.