Enunciado
O parcelamento do objeto deve ser adotado apenas na contratação de serviços de maior especialização técnica, uma vez que, como regra, ele não propicia ampliação de competitividade na contratação de serviços de menor especialização.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O parcelamento do objeto deve ser adotado apenas na contratação de serviços de maior especialização técnica, uma vez que, como regra, ele não propicia ampliação de competitividade na contratação de serviços de menor especialização.
Acórdão 10049/2018 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.