Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 241/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O parcelamento do objeto deve ser adotado apenas na contratação de serviços de maior especialização técnica, uma vez que, como regra, ele não propicia ampliação de competitividade na contratação de serviços de menor especialização.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.