Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 240/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal a exigência de prévio requerimento formal do interessado à comissão de licitação como condição para acesso a documentos técnicos que integram o edital, pois tal prática pode possibilitar a ciência antecipada do universo de potenciais competidores.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.