Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 239/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

A prorrogação de prazo para a entrega de defesa independe de notificação da parte solicitante, sendo ônus do requerente acompanhar o desfecho de seu pleito (art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.