Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 239/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O tempo de contribuição relativo às atividades de magistério no regime celetista pode ser considerado como atividade especial, portanto sujeito à contagem ponderada para conversão em tempo comum, até 9/7/1981, antes do advento da EC 18/1981.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.