Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 238/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

É incabível a escolha ad hoc dos membros que comporão a subcomissão destinada à análise e ao julgamento das propostas técnicas nas licitações para contratação de serviços de publicidade, os quais devem ser escolhidos por sorteio entre profissionais previamente cadastrados (art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei 12.232/2010).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.