Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 237/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para que a União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, celebre, na condição de arrendatária, contrato de leasing que tenha como objeto bem imóvel situado no exterior, já erigido ou que venha a ser construído, devem ser observados, em sua totalidade, os requisitos e procedimentos elencados pelo Acórdão 746/2003 Plenário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.